Caso você tenha um voo marcado mas, seja acometido pela Covid-19 é preciso informar à Kontrip e enviar um laudo médico que comprove a infecção pela doença. É importante ressaltar que não são válidos os atestados de 14 dias que são concedidos a quem faz o teste por suspeitar estar infectado.
O laudo médico e os documentos do passageiro são submetidos à companhia aérea e após o procedimento a companhia poderá efetuar o cancelamento e conceder crédito para uso em futuras compras.
A concessão de crédito em substituição ao reembolso foi autorizada pela LEI Nº 14.034, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.
A taxa de serviço ficará retirada mesmo em face da concessão de crédito/reembolso pela cia. aérea.
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